Foram publicadas em Diário da República as novas deliberações do Infarmed relativas à gestão da disponibilidade e exportação de medicamentos. As novas regras aplicam-se aos titulares de Autorização de Introdução no Mercado, distribuidores grossistas, farmácias comunitárias, serviços farmacêuticos hospitalares e todas as demais entidades habilitadas a dispensar medicamentos.
Consulte a Deliberação n.º 233/2025, que aprova o Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento, que estabelece as regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
Consulte ainda a Deliberação n.º 234/2025, que aprova o Regulamento sobre o Controlo de Transações de Medicamentos para o Exterior do País.
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PLANO de PREVENÇÃO de ESCASSEZ no âmbito da Gestão da Disponibilidade dos MedicamentosLisboa, 21 de maio de 2025 |
IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO de MEDICAMENTOS de uso humanoLisboa, 4 de junho de 2025 |



