O período de transição do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos n.º 536/2014 de 16 de abril(CTR) termina a 30 de janeiro de 2025. Desta forma, os promotores que ainda tenham ensaios clínicos autorizados, ao abrigo da Diretiva nº 2001/20/CE de 4 de abril e que esteja previsto estarem a decorrer após 30 de janeiro de 2025, deverão atuar imediatamente para assegurar a transição dos mesmos para o CTR, através do Sistema de Informação de Ensaios Clínicos, CTIS.
Os ensaios clínicos que não tenham efetuado a transição para o CTR até 30 de janeiro de 2025 serão considerados não conformes com o mesmo.