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07 dez 2022

Circular Informativa n.º 144/CD/100.20.200 de 07/12/2022

 

Conforme previsto no Estatuto do Medicamento, a Autorização de Importação Paralela (AIP) permite a comercialização de um medicamento proveniente de outro Estado-membro, similar a um medicamento que esteja autorizado em Portugal, por uma entidade diferente do titular de Autorização de Introdução no Mercado do medicamento nacional.

Com o objetivo de agilizar este processo, foram atualizados os seguintes documentos:

  • Requerimento de pedido de AIP;
  • Instruções aos requerentes.

Os pedidos devem agora ser enviados para o e-mail importacoes.paralelas@infarmed.pt.

Esta informação encontra-se disponível na área da Gestão da disponibilidade do medicamento, separador AIP.