Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei nº 26/2018, de 24 de abril sobre Dispositivos de Segurança nos Medicamentos de Uso Humano

O presente decreto -lei procede à décima primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2017/1572, da Comissão, de 15 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, no que se refere aos princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano.

 

Decreto-Lei nº 26/2018, de 24 de abril