Foi publicada em Diário da República a Deliberação n.º 324/2026, de 18 de março, que aprova o regulamento relativo à comunicação de efeitos indesejáveis associados à utilização de produtos cosméticos.

A deliberação, da responsabilidade do INFARMED vem reforçar os mecanismos de cosmetovigilância em Portugal, estabelecendo procedimentos claros para a notificação, avaliação e acompanhamento de reações adversas associadas a produtos cosméticos.