PUBLICADO INFARMED 08 out 2020
Para: Titulares de AIM
Para garantir a qualidade da informação disponibilizada aos cidadãos e aos profissionais de saúde, foi atualizada informação relativa ao estado de comercialização de cerca de 100 embalagens, a fim de que a mesma informação conste de forma correta, nomeadamente, nos sistemas de prescrição e dispensa.Neste sentido, os titulares de autorização de introdução no mercado (AIM) podem validar o estado de comercialização dos seus medicamentos através da consulta à Infomed ou através do Portal CITS para titulares de AIM1.
Relembra-se que a comercialização dos medicamentos e o abastecimento regular do mercado são obrigações dos titulares de AIM e que, qualquer interrupção deste fornecimento, temporária ou permanente, deve ser notificada e justificada com uma antecedência mínima de 2 meses através do Portal SIATS.
Salienta-se que o Infarmed considera que as apresentações que se encontram em rutura há mais de 18 meses não se enquadram na condição de “temporariamente indisponível”, pelo que o seu estado de comercialização deve manter-se como “Não comercializado”, a menos que seja reiniciada a sua comercialização.
Para mais informações, sugere-se a consulta às Perguntas frequentes sobre ruturas.