O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, no dia 6 de agosto de 2019
O diploma, aprovado pelo Governo, no dia 1 de agosto de 2019, visa minimizar as situações de rutura de medicamentos nas farmácias, falhas para que a Associação Nacional de Farmácias (ANF) havia alertado.
No decreto-lei são clarificadas «as responsabilidades de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado» e reforçadas «as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos», de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
A alteração legislativa teve por base as recomendações da Comissão Europeia em matéria de abastecimento do mercado e gestão da indisponibilidade do medicamento.