O presente documento visa clarificar algumas questões relacionadas com a redação da Portaria n.º 235/2023, de 27 de julho, a qual determina a possibilidade de aplicação de medidas específicas que visam garantir o acesso e a manutenção no mercado nacional de medicamentos essenciais, mediante o cumprimento de determinadas obrigações por parte dos titulares de AIM.
O universo dos medicamentos essenciais de natureza crítica potencialmente abrangidos por esta Portaria consta da Deliberação n.º 827/2023, de 27 de julho de 2023, publicada em Diário da República, 2ª Série, N.º 167, de 29 de agosto de 2023.
Sem prejuízo dos esclarecimentos que constam no presente documento, para efeitos do disposto no artigo 5.º da referida portaria, está em curso a implementação da adaptação dos sistemas de informação necessária à sua operacionalização