INFARMED 21 abr 2020
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, que estabelece um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos (DM) e de equipamentos de proteção individual (EPI), para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), foi definida a publicitação por parte da autoridade de fiscalização do mercado dos normativos de saúde, segurança e desempenho a cumprir por parte dos operadores económicos.
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